Idade da reforma a caminho dos 67 anos em 2030
CATARINA ALMEIDA PEREIRA catarinapereira@negocios.pt MARIA CAETANO mariacaetano@negocios.pt
Projeções da Comissão Europeia mostram a provável evolução da idade da reforma não apenas para quem está a começar ou a acabar a carreira. Idade deverá chegar aos 66,9 anos no final desta década. Tendência é para aumentar, mas há países a reverter as alterações.
Aidade legal de reforma em Portugal deverá subir para os 66,9 anos em 2030 e 68,1 anos em 2050, de acordo com as projeções do Comité de Política Económica da Comissão Europeia, a partir da legislação em vigor e das novas projeções demográficas e macroeconómicas de longo prazo que vão servir para analisar a despesa com o envelhecimento, exercício que é feito no “Ageing Report” a cada três anos.
Foi nestas projeções que se baseou, em parte, o último relatório de sustentabilidade da Segurança Social, publicado em anexo à proposta de Orçamento do Estado para 2023, que admite défices do sistema previdencial em meados da próxima década, mas que projeta que, no cenário central, o Fundo de Estabilização Financeira (FEFSS) chegue a 2070 com 99,6 mil milhões de euros.
Os pressupostos de Bruxelas, que se baseiam em informação do Eurostat, apontam para uma idade legal de reforma de 66,9 anos em 2030, de 68,1 anos em 2050 e de 69,2 anos em 2070, uma das oito mais elevadas dos 27 países da União Europeia. Em compensação, a idade de acesso à pensão antecipada é a mais baixa (60 anos) embora a dupla penalização seja, como se sabe, desincentivadora. Além do fator de redução de 0,5% por cada mês que falta para a idade de acesso à pensão completa, as pensões antecipadas de quem não chega aos 60 anos já com 40 anos de desconto, ou com uma carreira muito longa, têm um corte que vai subir para 15,8% no próximo ano, e que tende a agravar-se com o tempo, não sendo proporcional ao período de antecipação.
A idade legal da reforma, que é calculada com base na esperança média de vida aos 65 anos apurada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) está nos 66 anos e 4 meses em Portugal. Assim ficará no próximo ano, mas no seguinte aumenta para os 66 anos e 7 meses, de acordo com uma portaria já publicada pelo Governo. O fator de sustentabilidade, corte que se aplica à cabeça às pensões antecipadas (com exceções para longas carreiras) também vai dar um salto de 13,8% este ano para 15,8% no próximo. A subida deve-se, em parte, à revisão da população que decorre dos últimos Censos, um aspeto que não foi considerado no relatório da Comissão
Europeia que, como explicámos, assenta em cálculos do Eurostat de março.
O novo cenário para Portugal corrige alguns aspetos, mas não é o mais favorável. Apesar de admitir um saldo migratório positivo, a Comissão Europeia estima uma redução da população de 14% em Portugal até 2070 (-4% na União Europeia), até porque taxa de fecundidade prevista é das mais baixas (1,55 contra 1,57 na EU). Se por cada dez pessoas em idade inativa (acima dos 65) temos hoje 22 empregadas (entre os 20 e os 64 anos), no futuro teremos 13 (14 na União Europeia). As projeções para a esperança de vida estão alinhadas com a média.
As projeções de longo prazo de Bruxelas são usadas para analisar a sustentabilidade da Segurança Social.
Tendência geral de aumento e algumas reversões
O relatório sobre a metodologia e
os pressupostos do “Ageing Report” de 2024 explicam que quase todos os Estados-membros já ajustaram a idade de reforma ou de acesso à pensão antecipada, ou estão em vias de o fazer. Com as regras em vigor, a idade média de reforma chegará aos 67,3 anos em 2070, em média, na União Europeia, ficando quase dois anos abaixo da portuguesa. A Comissão Europeia conta que as reformas ao nível dos sistemas de pensões aumentem em dez pontos percentuais a taxa de participação das pessoas que estão perto da idade da reforma (entre 55 e 64 anos), e um pouco menos no escalão etário seguinte (65 a 74 anos).
Há, no entanto, países que reverteram este tipo de reformas. Foi o caso da Polónia (que reintroduziu a idade normal de 60 anos no caso da mulher e 65 no caso do homem), da República Checa (que desistiu de um agravamento progressivo colocando o tecto nos 65 anos), da Croácia (que travou a subida e baixou as penalizações da reforma antecipada) e da Eslováquia (que acabou com a ligação à esperança de vida). Espanha adiou a aplicação do fator de sustentabilidade.
A perspetiva do jovem da OCDE
A OCDE referia-se a um jovem com longa carreira, mas projeta a idade de reforma em 2068, quase nos 70 anos.
O relatório publicado pela OCDE na semana passada que revelava que um jovem nascido em 2000 que tenha entrado no ano passado (2022) no mercado de trabalho português tem de esperar até aos 68 anos para ter a pensão sem cortes (em termos líquidos equivalente a 99% do salário que teve) tinha implícita uma idade legal de reforma de 69,8 anos em 2068.
O acesso à pensão completa (68 anos) chega neste caso antes da idade legal de reforma (69,8) porque a OCDE teve em conta que por cada ano de descontos a mais além dos 40 anos, a idade de acesso à pensão completa é reduzida em quatro meses.
A idade projetada para 2068 pela instituição sediada em Paris é mais alta do que os 69,3 agora estimados por Bruxelas para 2070. Como a OCDE analisa países de diversos continentes, o relatório “Pensions at a Glance” não se baseia na informação do Eurostat, mas sobretudo nas projeções das Nações Unidas.
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DEMOGRAFIA E PENSÕES PRIMEIRA LINHA
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2023-12-19T08:00:00.0000000Z
2023-12-19T08:00:00.0000000Z
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