IVA tem de ser cobrado nas casas pré-fabricadas
FILOMENA LANÇA filomenalanca@negocios.pt
A importação e venda de casas móveis ou modulares destinada ao consumidor final está sujeita a IVA à taxa normal, excecionando-se, apenas, os casos em que a operação implique o pagamento de IMT. Casos em que isso não aconteça devem ser comunicados, avisa o Fisco.
Ainstalação de casas modulares, venham elas já montadas ou sejam montadas no terreno do futuro proprietário deve ser sujeita à taxa de IVA normal, de 23%, considerando-se que está em causa uma operação de prestação de serviços de construção civil. E o mesmo se aplicará se as ditas casas forem móveis, caso em que se considera estar em causa uma normal transmissão de bens.
A orientação é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e surge no seguimento de uma questão colocada por uma empresa que afirma já cobrar IVA aos seus clientes, mas que diz que, no mercado, há outras empresas do ramo que não o fazem, prejudicando a concorrência. Esses casos, avisa a AT, devem ser comunicados aos serviços de Finanças para serem sujeitos a fiscalização.
As casas pré-fabricadas, para habitação permanente ou para segundas habitações, têm vindo a ganhar alguma popularidade na medida em que são bastante mais baratas do que a normal construção, em alvenaria e são, também, de construção muito mais rápida.
A empresa que colocou a questão ao Fisco dedica-se, precisamente, à importação de casas móveis e modulares, sendo que, afirma, “95% das vendas realizadas destinam-se a consumidores finais”. Sendo uma casa móvel “é vendida no estado em que é adquirida” ou “após algumas alterações” e tratando-se de uma casa modular, o que acontece é que
As casas pré-fabricadas ou modulares são mais baratas que as de alvenaria e de mais rápida construção.
“são adquiridos os módulos e se procede à montagem no terreno do cliente, ficando a casa agregada ao terreno não sendo possível deslocá-la”.
“Temos sido confrontados com vários clientes que afirmam que estes artigos não são sujeitos a IVA, tendo-nos dado a indicação de várias empresas que comercializam o mesmo tipo de produtos e que os vendem sem aplicação do IVA”, explicava a empresa na sua exposição ao Fisco.
Refira-se que quando está em causa um imóvel tradicional, construído de raiz e destinado a habitação, a venda é sempre isenta de IVA, não sendo depois possível, também, deduzir o IVA suportado na construção. O que acontece é que esse “custo” para os promotores acaba por ser repercutido no preço de venda ao consumidor final, que acaba por ser mais alto.
Ora, no caso das casas modulares, ou pré-fabricadas, tal como nas móveis, a AT não tem dúvidas: num caso e noutro haverá lugar a imposto. Isso apenas se não verificará “quando a transmissão das casas móveis integre as normas de incidência do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)”, caso em que a operação fica isenta de IVA, como previsto no código.
Ou seja, se a casa for montada, declarada às Finanças, avaliada para efeitos de impostos sobre o património (posteriormente terá de pagar IMI), e depois transacionada, pagando o adquirente o IMT respetivo, aí sim, já não haverá lugar ao pagamento de IVA.
Refira-se, também, que as regras de licenciamento por parte das autarquias também se aplicam a estes casos, o que significa que, antes da instalação é preciso pedir licença à câmara e respeitar, nomeadamente, os planos diretores municipais respetivos.
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2023-11-27T08:00:00.0000000Z
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