RENDEIRO QUER ‘BOLEIA’ DE DECISÃO SOBRE ‘VICE’
CASO → João Rendeiro poderá beneficiar da decisão do Supremo Tribunal de Justiça que libertou Paulo Guichard SITUAÇÃO → Ministério Público pede ao Tribunal da Relação que esclareça a situação EX-PRESIDENTE DO BPP PODERÁ DEIXAR DE SER UM FORAGIDO DA JUSTIÇ
ANTÓNIO SÉRGIO AZENHA
João Rendeiro poderá não estar, afinal, foragido da Justiça. O banqueiro poderá vir a beneficiar dos efeitos do recurso interposto por Paulo Guichard no Tribunal Constitucional (TC), cuja pendência permitiu a libertação do seu antigo braço-direito no BPP. Para tirar esta dúvida a limpo, o Ministério Público (MP) pediu que seja solicitado ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que esclareça se os efeitos do recurso de Guichard suspendem a ordem de prisão de Rendeiro.
A dúvida sobre a situação jurídica do ex-presidente do BPP resulta da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em meados deste mês, de considerar que a pena de prisão a que
Guichard foi condenado não transitou em julgado. Em meados de setembro último, Rendeiro apresentou um requerimento no TC pedindo que os efeitos do recurso de Guichard lhe sejam aplicados. O requerimento foi remetido para o TRL, onde está pendente. A 21 de outubro último, o MP junto do processo principal do BPP pediu que “se solicite ao TRL esclarecimento sobre se o requerido prejudica o trânsito em julgado do acórdão proferido relativamente ao arguido João Rendeiro”. Rendeiro foi alvo de dois mandados de detenção: primeiro, um de prisão preventiva, no processo dos prémios do BPP; depois, um de prisão efetiva, no processo principal do BPP. Por ser destinado ao cumprimento de prisão efetiva, este segundo mandado terá anulado o mandado inicial, segundo algumas interpretações jurídicas.
Se a decisão do TRL for favorável a Rendeiro, o mandado de
JUÍZA
detenção será anulado e deixará de ser um foragido da Justiça. Nesse caso, a juíza do caso dos prémios do BPP terá de mandar emitir outro mandado detenção preventiva de Rendeiro.n
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